A Lei 7.102/83 regula o funcionamento das empresas de segurança privada, a segurança dos bancos, o transporte de valores e a profissão do vigilante. A atividade de segurança privada é uma concessão do Estado para as empresas autorizadas, que fazem por meio do profissional vigilante. (Continue lendo)
Esta é uma dúvida que paira na cabeça de muitos vigilantes, se é possível ou não transferir o registro de uma arma de fogo entre pessoas físicas.
E a resposta é positiva... Sim, é possível transferir o registro de uma arma de fogo entre particulares! (Continue lendo)
Na terça feira dia 18 de junho, o plenário do Senado aprovou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que pede a suspensão dos decretos que facilitaram o porte de arma de fogo para diversas categorias.
Muitos vigilantes enviaram a seguinte indagação: o decreto já na vale mais? (Continue lendo)
Recebi uma dúvida enviada através do meu canal no YouTube que diz respeito a todos os vigilantes que estão no processo de habilitação para adquirir arma de fogo.
A questão posta é: O vigilante é obrigado a fazer curso de tiro para se preparar para o teste de aptidão técnica de manuseio de arma de fogo? (Continue lendo)
Com o Decreto n. 9.785 de 07 de maio de 2019 houve um movimento grande de pessoas em busca de comprar e registrar arma de fogo.
Entre tantos documentos necessários para instruir o processo de compra e registro vou destacar aqui neste post o certificado de capacidade técnica para adquirir arma de fogo.
Eu fiz um vídeo no canal Pedrosa Previdência no Youtube informando que o valor seria R$ 80,00 reais! Sim, 80 reais! (Continue lendo)
Estamos vivendo uma quinzena intensa em torno do Decreto 9785 de 7 de maio que facilitou o acesso ao porte de arma de fogo considerando presumida a efetiva necessidade para diversas categorias, entre elas, o FUNCIONÁRIO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES. (Continue lendo)
Para comprar arma de fogo o vigilante tem que justificar a necessidade de ter uma arma de fogo, apresentando uma declaração de "efetiva necessidade." (Continue lendo)
Hoje com o acesso à Internet ficou mais fácil obter informações a respeito de praticamente tudo. Tem muito conteúdo rodando nas diversas formas, em vídeos, artigos, posts, etc. (Continuar lendo)
Embora o Decreto 9.785, rapidamente ficou conhecido em razão do tema do porte de arma de fogo, foi o Decreto 9.685 de 15 de janeiro de 2019, agora revogado, que facilitou a posse da arma de fogo. (Continue lendo)
Uma grande inovação no Decreto n. 9.785/19 foi de contemplar o grande número de pessoas que são colecionadores, atiradores e caçadores com certificado e registro de suas armas de fogo no Comando do Exército. (Continue lendo)