O vigilante é uma profissão que tem sua função definida na Lei 7.102/83 e no Decreto 89.056/83, que é: impedir e inibir a ação criminosa.
Em realizando esta nobre e importante função expõe sua integridade física e a vida!
Os índices dos crimes contra o patrimônio que justificam a contratação de segurança privada só aumentam. Não se tem perspectivas de melhoria nos índices da segurança pública. (Continue lendo)
A MP 871 foi convertida em lei e alterou de forma significa a carência para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que está previsto na Lei 8.213/91.
O auxílio-doença é o benefício mais requerido no INSS!
De cada 10 (dez) requerimentos 8 (oito) são de auxílio - doença. (Continue lendo)
Foi aprovada no dia 03 de junho/2019, a Medida Provisória n. 871, que promoveu diversas alterações na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
É a chamada MP do pente-fino no INSS, que segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, todas as pessoas que recebem algum dos benefícios por incapacidade (doença ou invalidez), e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas pelo pente-fino e podem perder o benefício caso não cumpram as exigências.
O que isto tem a ver com o VIGILANTE? (Continue lendo)
Recebi uma dúvida enviada através do meu canal no YouTube que diz respeito a todos os vigilantes que estão no processo de habilitação para adquirir arma de fogo.
A questão posta é: O vigilante é obrigado a fazer curso de tiro para se preparar para o teste de aptidão técnica de manuseio de arma de fogo? (Continue lendo)
Com o Decreto n. 9.785 de 07 de maio de 2019 houve um movimento grande de pessoas em busca de comprar e registrar arma de fogo.
Entre tantos documentos necessários para instruir o processo de compra e registro vou destacar aqui neste post o certificado de capacidade técnica para adquirir arma de fogo.
Eu fiz um vídeo no canal Pedrosa Previdência no Youtube informando que o valor seria R$ 80,00 reais! Sim, 80 reais! (Continue lendo)
Dois fatos importantes aconteceram no mês de maio que merecem muita atenção dos vigilantes.
Adianto que não vou falar do Decreto n. 9.785 do porte de arma para profissionais da segurança privada que saiu no do sete de maio, nem tampouco do Decreto n. 9.797 publicado na data de 21 de maio, que regulamentaram o tão sonhado porte de arma de fogo. (Continue lendo)
A aposentadoria especial do vigilante é um tema polêmico por uma simples razão: O INSS não reconhece a periculosidade como fator de especialidade desde a data 05.03.1997, quando houve alteração na Lei n.8.213/91 que regulamenta os benefícios previdenciários. (Continue lendo)
Estamos vivendo uma quinzena intensa em torno do Decreto 9785 de 7 de maio que facilitou o acesso ao porte de arma de fogo considerando presumida a efetiva necessidade para diversas categorias, entre elas, o FUNCIONÁRIO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES. (Continue lendo)
Para comprar arma de fogo o vigilante tem que justificar a necessidade de ter uma arma de fogo, apresentando uma declaração de "efetiva necessidade." (Continue lendo)
Hoje com o acesso à Internet ficou mais fácil obter informações a respeito de praticamente tudo. Tem muito conteúdo rodando nas diversas formas, em vídeos, artigos, posts, etc. (Continuar lendo)