- Vilson Pedrosa
- 05 de junho de 2020
Pedrosa Responde #9: (LIVE DO DIA 04/06/20 - FGTS - Vigilante Tudo o que Você Saber)
O governo brasileiro decretou através do decreto 6/2020 Estado de Calamidade Pública devido aos acontecimentos recentes que assolam o país e o mundo devido ao novo Coronavírus, com isso uma grande oportunidade foi aberta aos cidadãos. Uma das mais importantes é a possibilidade do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através da lei 8.036/1990 artigo 20, XVI, pois, a alínea "a" do dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que ele mora. Entretanto surgiram algumas dúvidas frequentes em relação ao saque, abaixo estão algumas delas: