Você está desempregado?
Conhece alguém que está desempregado?
Preste atenção nesse Post, importante informação para não perder a condição de segurado do INSS.
Você que chegou hoje, aproveite e nos acompanhe, faça parte de um time vencedor!
Vamos direto ao ponto: Quase ninguém está sabendo as alterações que ocorreram com as novas regulamentações do Decreto n. 14.410/20 no outro Decreto, o 3.048 que regulamenta a lei 8.213/91.
É uma confusão de decreto, lei, decreto.... mas fique tranquilo, vou traduzir de uma maneira que você entenda e efetivamente use a informação para você e para ajudar outras pessoas.
Em matéria de previdência, informação é tudo!
Manter a qualidade de segurado do INSS é muito importante porque é a garantia de que se ocorrer algum infortúnio de doença ou algum acidente, você e sua família não vão ficar sem o amparo de um auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade ou pensão por morte.
- A nova previsão trouxe uma incerteza muito grande, retirando a garantia existente de que após a cessação do auxílio-doença o vigilante permanecia tranquilamente segurado da previdência por 12, 24 ou 36 meses conforme o seu tempo de contribuição.
O Decreto n. 10.410/20 suprimiu esta possibilidade acarretando uma perda da qualidade de segurado daquele vigilante que não contribuir imediatamente após a alta do auxílio-doença, caso já tivesse transcorrido mais de 12 meses da última contribuição ou 6 meses, se tivesse na condição de segurado facultativo.
Perder a condição de segurado é um grande prejuízo quanto à carência dos benefícios, pois para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, vai ter que contribuir 06 meses para recuperar a condição de segurado.
- Só lembrando, este problema é para aquele vigilante, aquele trabalhador que esteja desempregado.
Aquele que tem CTPS registrada, não corre este risco, pois saindo do auxílio doença retoma ao trabalho e reinicia a sua contribuição.
Essa matéria é complexa e a maioria dos desempregados não tem como terem compreensão desta importante e recente alteração que vai trazer enorme prejuízo da perda da qualidade de segurado da previdência social.
O que você deve fazer se estiver nessa condição de desempregado e recebendo auxílio-doença, ou já está em alta do benefício: É necessário contribuir como contribuinte individual, no próximo mês após a cessação do auxílio-doença, prevenindo-se de eventual prejuízo com esta alteração restritiva do decreto 10.410.
Se você não está nesta condição, seja um agente de transformação e ajude alguém que esteja vivenciando as circunstâncias das quais chamei atenção.
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Desejo que tenha muita saúde e prosperidade!
Conto com você, na próxima matéria!