No dia 27 fizemos uma LIVE no qual falamos dos pontos que estão em aberto e que poderão fazer de 2020 o ano do vigilante!
E quanto ao tema 1031 fizemos a projeção do seu julgamento ainda
neste ano de 2020!
Pois fique você sabendo que saiu a data tão esperada do julgamento do Tema 1031 que vai afetar de forma imediata muitos processos que estão sobrestados na justiça.
Fique comigo até o final e saiba tudo sobre este tema.
Antes de ir ao assunto, se está chegando agora seja bem vindo, seja bem vinda ao Blog PEDROSA PREVIDÊNCIA, somos especializados nas demandas que afetam o vigilante.
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É o único canal com consistência, frequência e com foco totalmente no profissional que é o vigilante!
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Chega de conversa, vamos direto ao ponto:
Em 2019 o STJ afetou 3 recursos especiais que serão julgados sob o rito repetitivo decidindo sobre a possibilidade de reconhecer o caráter especial da atividade de vigilante após a data de 28/04/95, quando saiu a lei 9.032/95 e após o decreto 2.172/97, com ou sem uso de arma de fogo em serviço.
Para você entender, processo julgado no efeito repetitivo gera efeito que se repete em todos os processos, em todas as instâncias da justiça.
É um efeito dominó!
O que for decidido no dia 09/09/2020 praticamente decide todos os processos com o mesmo objeto e nesse sentido é como se o seu processo estivesse sendo julgado!
Agora é conter a ansiedade e torcer que o relator do processo mantenha sua posição de julgar favorável reconhecendo a periculosidade como fator de especialidade para a atividade de vigilância.
Contenha sua emoção, controle sua ansiedade... respire fundo, acalme o seu coração e me acompanhe.
No dia 10 de setembro, um dia depois do julgamento você já é meu convidado para a LIVE do Pedrosa com qual assunto?
Exatamente, sobre o resultado do julgamento do tema 1031 e seus
efeitos nos processos e na aposentadoria especial do vigilante!
Sua participação é importante para mim! Acesse no canal, se inscreva e ative o sininho para não deixar de ser avisado dessa verdadeira aula que teremos.