Olá! tudo bem?
O STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento da atividade de vigilância como especial.
O julgamento foi suspenso com 4 votos favoráveis e deve ser encerrado em até 60 dias.
A pergunta é: O vigia pode ser beneficiado com esta decisão?
Fique comigo até o final e saiba tudo a respeito deste importante tema. Antes quero falar com você que chegou agora aqui no Blog.
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Vamos direto ao ponto:
A decisão do STJ foi adiada por um pedido de vistas e deve ser encerrado em 60 dias.
Praticamente já confirmou a periculosidade como fator de risco a ensejar o direito na aposentadoria especial, desde que não seja intermitente, nem casual.
O que está sendo decidido envolve a profissão do vigilante, mas bem poderia ser a profissão de vigia, que assim como o vigilante era considerado especial até a data de 28.04.95.
Dito de outra maneira, a decisão que ainda não terminou já abriu precedente para que o vigia também seja contemplado pela periculosidade como fator de risco, mesmo não tendo a profissão regulada por lei, como é o caso do vigilante que integra o segmento da segurança privada.
A forma de comprovar a periculosidade é o que ainda vai ser analisado na sequência do julgamento, mas já foi indicado que permanece o que já é válido hoje, o PPP ou qualquer outro meio de prova lícita.
Periculosidade é o risco de haver ofensa à integridade física e a vida, e nesse sentido, o vigia também é contemplado.
Este fato permite que o vigilante ganhe pela função da vigilância no sentido clássico da lei 7.102/83 e também pelo trabalho como vigia laborado em empresa de qualquer segmento.
- O que você fazer?
- Verificar todas as possibilidades de tempo de serviço que tem. Isto leva relativo tempo, e por isso já pode ir tomando essas providências independente do julgamento do tema 1031.
- O tempo que ainda pode demorar, é o tempo para você já está providenciando seus documentos e estudando a sua situação previdenciária para aproveitar os efeitos do tema 1031.
Você vai ter dúvidas e dificuldades.
Sem problemas, eu posso te orientar.
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Seja vigilante como sempre e atuante em prol da sua aposentadoria como nunca!
Te encontro no próximo Post!