Está bastante claro que o Decreto n. 9785/19 garantiu o porte de arma aos “FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E DE TRANSPORTE DE VALORES.”
Ocorre que muitos vigilantes estão trabalhando na função famigerada de “controlador de acesso.” Este fato desdobra a dúvida:
VIGILANTE QUE TRABALHA COMO CONTROLADOR DE ACESSO TEM DIREITO AO PORTE DE ARMA?
Vamos ver o que diz o Decreto. Ele considera que tem efetiva necessidade por ameaça a sua integridade física, os:
“FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E DE TRANSPORTE DE VALORES.
Observe que não é sem propósito que a redação diz “funcionários.” Ela poderia ter dito vigilantes funcionários de empresas de segurança.
A regulamentação diz “funcionários” exatamente para contemplar todas as categorias de funcionários, inclusive aquele vigilante que está na função de “controlador de acesso.”
Assim, se você é vigilante mais está exercendo a função de controlador de acesso, sendo funcionário de uma empresa de segurança privada, está contemplado pelo decreto. Tem direito ao porte de arma!
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Pedrosa

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