Cumprindo nosso objetivo em produzir conteúdos para responder questões focadas nos profissionais da segurança privada, trago neste post o tema da MP 871 que virou lei.
A Medida Provisória foi convertida na lei n. 13.846/19 na segunda feira, dia 21 de junho.
O que isto tem a ver com você?
Esta nova Lei estabelece novas regras para a concessão de benefícios do INSS além de promover uma revisão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e os benefícios de prestação continuada no valor de um salário mínimo que contempla as pessoas idosas ou portadoras de deficiência.
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Na pensão por morte, por exemplo, a partir de agora, vai ser exigido prova documental para comprovar relação de união estável e dependência econômica.
Outra mudança importante é que limita o direito de concessão do benefício previdenciário ao prazo de 10 anos.

Na justiça este ponto pode ser derrubado porque uma vez que constituído os pressupostos de aquisição do direito a qualquer benefício, ele não pode ser afetado pelo tempo. Tem que respeitar o direito adquirido.
São tantas as alterações provocadas pela Lei n. 13.846/19 na Lei n. 8.213/91, que estaremos fazendo uma série de conteúdos esclarecendo como vai ficar as novas regras.
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Isto é tem muito a ver com você porque os direitos previdenciários afetam não só sua pessoa, mas também os seus dependentes, sua família.
Saúde e prosperidade para você!
Forte abraço!
Pedrosa
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